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Tribunal do Júri condena homem a quase 20 anos de prisão por homicídio qualificado em Espigão d’Oeste
Réu foi responsabilizado pelo assassinato na zona rural e pelo porte ilegal de arma de fogo

Publicado Ontem, às 13h
Atualizado Ontem, às 13h

Pixabay/QuinceCreative

O Tribunal do Júri da Comarca de Espigão d’Oeste condenou, nesta quinta-feira (27), um homem acusado de assassinar uma mulher na zona rural do município em maio de 2024. A pena aplicada foi de 18 anos de prisão por homicídio qualificado, somada a 1 ano e 10 dias por porte ilegal de arma de fogo, totalizando 19 anos e 10 dias de reclusão.

Durante a sessão, o Ministério Público apresentou o conjunto de provas, destacando as três qualificadoras reconhecidas no crime: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A vítima foi morta com um disparo de arma de fogo no pescoço.

O réu chegou a alegar, em fase inicial, que teria agido a mando de outra pessoa, mas alterou sua versão durante o julgamento. A mudança não foi aceita pela acusação, que manteve a acusação com base nas provas coletadas ao longo da investigação.

O Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras e proferiu a condenação. O homem apontado como possível mandante do crime ainda responderá em processo separado, aguardando definição de data para julgamento pelo Judiciário de Espigão d’Oeste.

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