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Presidente Lula sanciona lei que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados
Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (25/2), norma visa fortalecer a estrutura, atuação e autonomia da agência, garantindo a fiscalização e a regulação da proteção de dados pessoais no Brasil

Por Redação
Publicado Há 2 h

Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (25/2), a Lei Nº 15.352 , que, entre outros pontos, altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei Nº 13.709/2018) para criar a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma visa fortalecer a estrutura, a atuação e a autonomia da agência, garantindo a fiscalização e a regulação da proteção de dados pessoais no Brasil.

A Lei Nº 15.352 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia especial com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, possuindo patrimônio próprio e sede no Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A ANPD será sucessora das obrigações, dos direitos e das receitas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, assumindo seus acervos técnicos, documentais e patrimoniais.

NOVA CARREIRA – A nova norma cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta pelo cargo de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. Suas atribuições envolvem regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, além da implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas.

O texto autoriza a transformação de 797 cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal em 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e 18 cargos em comissão. Adicionalmente, são criados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) especificamente para a Agência Nacional de Proteção de Dados.

Aos ocupantes dos cargos de regulação são asseguradas prerrogativas como promover a interdição de estabelecimentos, instalações ou equipamentos e a apreensão de bens ou produtos e de requisitar, quando necessário, o auxílio de força policial federal ou estadual, em caso de desacato ou embaraço ao exercício de suas funções.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES – A Lei Nº 15.352 também altera a Lei Nº 15.211/2025, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para que o início da sua vigência seja dia 17 de março de 2026.

A transformação da Agência Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora inclui novas atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, a ANDP amplia de forma significativa seu papel institucional. Esse conjunto de novas competências reforça a necessidade de uma agência reguladora forte, autônoma e tecnicamente estruturada, capaz de atuar de maneira independente, célere e proporcional diante dos riscos associados à economia digital, às plataformas online e às tecnologias emergentes, como a inteligência artificial.

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