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TRE/RO rejeita recurso a acusação de fraude à Cota de Gênero e mantém os mandatos dos vereadores eleitos em Nova Brasilândia d’Oeste

Por Redação
Publicado Há 4 h
Atualizado Há 4 h

Foto: Assessoria

TRE/RO rejeita recurso e acusação de fraude à Cota de Gênero, em Nova Brasilândia d’Oeste

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto na ação que discutia suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Nova Brasilândia d’Oeste, mantendo a sentença de primeiro grau e preservando os mandatos dos vereadores eleitos.

À redação, o Advogado dos vereadores Firmino Cidade e Professor Marcelo, Dr. Éder Matt (foto), destacou que “prevaleceu a Justiça e a soberania do voto popular, após o brilhante voto da Eminente Relatora.”

A decisão confirma o entendimento já adotado pela 15ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida com a alegação de candidaturas femininas fictícias. Na ocasião, o juízo reconheceu que não houve provas suficientes de fraude, destacando a regularidade do processo eleitoral e a efetiva participação das candidatas no pleito.

No julgamento do recurso, o TRE/RO reforçou que não ficaram demonstrados elementos de simulação das candidaturas femininas apenas para o preenchimento formal da cota de gênero.

A decisão também reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que acusações dessa natureza exigem prova robusta e inequívoca, não sendo suficientes meras suposições ou indícios frágeis para afastar a legitimidade do resultado das eleições.

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Fonte: Assessoria