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Nova portaria do Detran-RO define normas para instrutores de trânsito autônomos

Publicado Hoje, às 10h 56min

Fotos: Eleni Caetano e Michele Carvalho

Seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 12.302/2010 e da Resolução Contran nº 1.020/2025, que criam um modelo para a formação de condutores, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) publicou a Portaria nº 454 de 25 de fevereiro de 2026 que estabelece normas e procedimentos para a autorização e atuação de Instrutores de Trânsito no estado. 

A atualização busca a padronização dos processos e controle sobre profissionais que atuam de forma autônoma na instrução prática de direção. 

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização de instrutores autônomos aumenta as oportunidades de emprego e renda. “É uma alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH.” 

REQUISITOS  

Para ser instrutor autônomo é necessário: 

  • Ter, no mínimo, 21 anos de idade; 
  • Ter pelo menos 2 anos de afetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo 1 ano na categoria D; 
  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos sessenta dias; 
  • Ter concluído Ensino Médio; 
  • Possuir Certificado de Curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito; 
  • Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH; 
  • Ter participado de curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros. 

Para realizar o cadastramento e autorização junto ao Detran-RO, o instrutor deverá encaminhar toda a documentação exclusivamente por e-mail, em arquivo único em formato PDF, à Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI) através do e-mail gercrefi@detran.ro.gov.br . O prazo de análise é de 10 dias. São necessários os seguintes documentos: 

  • Requerimento conforme modelo oficial; 
  • CNH válida; 
  • Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; 
  • Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento; 
  • CRLV do veículo utilizado nas aulas; 
  • Termo de vistoria veicular emitido pelo DETRAN/RO; 
  • Declaração de equipamento informatizado para registro das aulas; 
  • Autorização municipal para uso de vias destinadas às aulas; 
  • Certidão/prontuário comprovando ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e sem cassação de CNH; 
  • Certificado de conclusão do Ensino Médio; 
  • Certificado do Curso de Instrutor de Trânsito; 
  • Comprovantes de cursos de direção defensiva e primeiros socorros. 
  • O termo de vistoria deverá ser assinado pelo instrutor e servidor autorizado do Detran/RO. 

A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente, com reapresentação de requisitos e pagamento da taxa correspondente. As penalidades aplicáveis seguem a legislação federal e portarias internas do Detran-RO.  

ATUAÇÃO  

Os profissionais autorizados poderão ministrar apenas aulas práticas nas categorias A e B, com carga mínima obrigatória de duas horas por categoria. Todas as atividades devem ser registradas no Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). 

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destaca que a portaria garante segurança tanto para os profissionais autônomos quanto para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Para atuar como instrutor, é imprescindível cumprir todos os requisitos de segurança, assegurando um processo de formação mais qualificado e confiável”. 

VEDAÇÕES 

É importante destacar que a Portaria nº 454 proíbe o exercício da função por servidores públicos ligados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva e policiais ou bombeiros militares da ativa. A administração também poderá realizar fiscalizações periódicas, emitir relatórios e aplicar sanções em caso de irregularidades, sempre garantindo o devido processo legal. 

A diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Lima, reforça que a autorização não gera qualquer vínculo empregatício com o Detran-RO e que o instrutor atua sob sua total responsabilidade civil, penal e administrativa. 

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