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Ministério da Agricultura publica instrução normativa proibindo uso de vacina contra a febre aftosa
Instrução Normativa proíbe a manutenção, comercialização e o uso de vacina contra a febre aftosa em Rondônia

Publicado 30/04/2020
Atualizado 30/04/2020

Foto: Daiane Mendonça

O gabinete da ministra Tereza Cristina Correa da Costa Dias (agricultura, pecuária e abastecimento) publicou na quinta-feira (30) a Instrução Normativa nº 36, que proíbe a manutenção, comercialização e o uso de vacina contra a febre aftosa nos estados de Rondônia, Acre, Rio Grande do Sul e demais regiões que integram o Bloco I do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PE PNEFA) (localidades do Amazonas e do Mato Grosso).

De acordo com a medida, nesses estados, a vacinação somente poderá ser utilizada como medida sanitária e para outras finalidades específicas de interesse do PE PNEFA, mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

No Amazonas, a área que integra o Bloco I compreende os municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá. No Estado do Mato Grosso, integram o Bloco I a cidade de Rondolândia e partes dos municípios de Aripuanã, Colniza, Comodoro e Juína.

Nessas regiões, bem como em Rondônia, segundo a Instrução Normativa nº 23, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, também fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa. Ainda segundo a Instrução, o trânsito de animais vacinados, destinados a outras unidades da Federação com trânsito por Rondônia deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.

Conforme o documento, excetuam-se da proibição bovinos e bubalinos vacinados, oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação e ingressados por locais autorizados pelo Serviços Veterinários Oficiais dos respectivos estados, em veículos lacrados e com finalidade de abate.

“Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da Instrução Normativa serão dirimidas pelo próprio Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa”, destacou o presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, Júlio Cesar Rocha Peres.

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