MPRO aciona alta floresta do oeste por falta de escuta especializada para criança
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste na segunda-feira (15/9). A ação foi motivada pelo descumprimento da Lei nº 13.431/2017, que determina a criação de um serviço de escuta especializada para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
A medida busca garantir que esses jovens sejam ouvidos de forma segura, por profissionais capacitados, evitando a revitimização. O MPRO moveu a ação na Justiça após tentativas frustradas de resolver o problema por meio de reuniões, ofícios e recomendações formais.
Falta de resposta e estrutura
esde 2023, o MPRO tenta obter do município a criação do serviço. Diversos pedidos de informação foram enviados, mas as respostas foram incompletas e genéricas. Em 2024, o MPRO recomendou a formação de um grupo de trabalho e a definição de regras para o atendimento, mas nenhuma providência foi tomada.
A ausência de ações foi considerada sistêmica. O município não possui estrutura adequada, profissionais treinados nem protocolos de atuação entre diferentes áreas, o que agrava a situação das crianças e adolescentes vítimas de violência.
Acolhimento
A escuta especializada é uma forma segura de ouvir crianças e adolescentes que sofreram violência. Ela deve ocorrer em um ambiente tranquilo, com profissionais preparados para lidar com esse tipo de situação. Isso evita que a criança tenha que repetir o relato várias vezes, o que pode causar mais sofrimento.
Medidas solicitadas
Na ação, o MPRO pede que a Justiça obrigue o município a apresentar um plano de implementação em até 30 dias e comprove a criação do serviço em até 60 dias. Também solicita que o município seja chamado para se defender e que sejam reunidas provas, como documentos e depoimentos.
O valor atribuído à ação é simbólico: R$ 1 mil. O MPRO reforça a urgência da medida e destaca a responsabilidade do município em cumprir a legislação vigente, garantindo a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Fonte: Correio Central