Estagiário pode ter licença médica sem desligamento do estágio, aprova CE
Projeto foi relatado na Comissão de Educação pelo senador Dr. Hiran (D), em reunião presidida por Teresa Leitão (E)
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (4) projeto de lei que garante ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio. O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.
A proposta também prevê que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.
Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos.
Ainda de acordo com o senador, o projeto garante segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio, contribuindo para a continuidade da formação do estudante.
— Ao garantir que o educando não perca a oportunidade de estágio em decorrência do acometimento de doença e possa retornar às atividades após sua recuperação, o projeto promove maior segurança jurídica e estabilidade na relação de estágio.
Audiência pública
A comissão aprovou ainda requerimento (REQ 46/2025 - CE) do senador Dr. Hiran para promover audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 354/2015, que cria o Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Fenilcetonúria, a ser celebrado no dia 3 de junho.
A fenilcetonúria (PKU) é uma doença genética rara em que o organismo não consegue metabolizar corretamente a fenilalanina, um aminoácido presente em alimentos ricos em proteína (como carne, leite, ovos, queijo e alguns grãos). Isso ocorre porque a pessoa nasce com deficiência ou ausência da enzima fenilalanina hidroxilase, responsável por transformar a fenilalanina em outra substância chamada tirosina.
No Brasil, a fenilcetonúria é detectada pelo teste do pezinho, obrigatório para recém-nascidos. Quanto mais cedo identificada, melhor o prognóstico.
Fonte: Agência Senado