Novembro passa a ser o Mês Nacional da Segurança Aquática
A Lei 15.258 determina a realização de campanhas educativas pelo poder público para prevenir afogamentos
O mês de novembro agora é o Mês Nacional da Segurança Aquática, voltado à conscientização e prevenção de acidentes por afogamento. É o que determina a Lei 15.258, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei faz menção aos acidentes por mergulho em águas rasas, como piscinas, por exemplo, e determina a realização de campanhas educativas.
Para promover as ações de conscientização, os órgãos responsáveis poderão celebrar convênios com órgãos de outros entes federativos (União, estados e municípios), bem como com entidades privadas sem fins lucrativos.
Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático mostram que os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no Brasil, sobretudo entre crianças e adolescentes. Nesse sentido, a nova norma determina que, durante o mês de novembro, o poder público deve promover ações destinadas à educação para a prevenção de acidentes em meio aquático.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.699/2021, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Os deputados aprovaram o texto em agosto de 2023. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano na Comissão de Educação e Cultura (CE), sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A aprovação foi em caráter terminativo, ou seja, de forma definitiva, sem precisar ir ao Plenário.
Humberto Costa argumentou em seu parecer que “a proposta possibilitará a realização de campanhas em escolas, clubes esportivos, associações comunitárias e meios de comunicação, difundindo conhecimentos essenciais sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento responsável em ambientes aquáticos. Ao integrar essas ações ao calendário oficial, fortalece-se o papel da educação preventiva como política pública estruturante”.
Fonte: Agência Senado