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PEIXÃO PREDADOR: Ibama libera pesca de pirarucu invasor no alto rio Madeira
Captura está liberada o ano todo para pescadores profissionais e artesanais no trecho acima da usina de Santo Antônio

Por Redação
Publicado Hoje, às 10h 18min

Foto: © Divulgação/Opan/Adriano Gambarini / Reprodução via Agência Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quinta-feira (19) uma instrução normativa (nº 7/2026) que declara o pirarucu (nome científico Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando fora da área de ocorrência natural. Com isso, a pesca do peixe passa a ser liberada sem limite de cota ou tamanho em bacias específicas, incluindo a porção superior da bacia do rio Madeira, acima da barragem da Hidrelétrica de Santo Antônio, em Porto Velho (RO).


A nova regra permite que pescadores profissionais e artesanais capturem a espécie durante todo o ano nessas localidades. A decisão pretende proteger espécies nativas e restabelecer o equilíbrio ecológico dos rios. O pirarucu é um predador de topo de cadeia e tem causado impactos na fauna local.

O documento do Ibama lista as áreas onde a pesca do peixe é permitida. Confira abaixo:
 
* Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental;
* Região Hidrográfica do Parnaíba;
* Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Oriental;
* Região Hidrográfica do São Francisco;
* Região Hidrográfica Atlântico Leste;
* Região Hidrográfica Atlântico Sudeste;
* Região Hidrográfica do Paraná;
* Região Hidrográfica do Uruguai;
* Região Hidrográfica Atlântico Sul e Região Hidrográfica do Paraguai;
* Porção superior da Bacia Hidrográfica do rio Madeira, montante da barragem de Santo Antônio (RO).

 
De acordo com o texto da normativa, a prática do "pesque e solte" está proibida para a espécie nessas áreas. Qualquer peixe fisgado, inclusive na pesca esportiva, deve ser obrigatoriamente abatido e não pode ser devolvido para a água.
 
A comercialização dos peixes capturados será permitida, porém restrita ao estado de origem da captura. No caso local, as vendas só poderão ocorrer dentro de Rondônia. O Ibama também incentiva a doação do pescado para programas sociais, como merenda escolar, hospitais, creches e outras instituições de interesse público.
 
Apesar da liberação nas calhas dos rios citados, o Ibama ressalta que o controle populacional do pirarucu dentro de Unidades de Conservação (federais, estaduais ou municipais) continua dependendo de autorização prévia dos gestores das respectivas áreas protegidas.
 
Defesa etnoambiental e estudos da Unir
 
A decisão do Ibama corrobora pesquisas desenvolvidas pela Universidade Federal de Rondônia (Unir). Um estudo de mestrado realizado no Laboratório de Ictiologia e Pesca da instituição, da pesquisadora Dayana Catâneo, fez análises genéticas e entrevistas com pescadores locais.
 
O estudo concluiu que a invasão do peixe é resultante de múltiplos eventos, como escapes de pisciculturas e a expansão de populações vindas da Bolívia e do Peru. 
 
A pesquisa também registrou que a presença do pirarucu, ainda em 2019, já estava diminuindo as populações de peixes nativos de pequeno porte. A pesquisadora já apontava a liberação da pesca na região não nativa como uma medida urgente e necessária para controle ambiental.
 
A publicação da normativa atende a uma demanda antiga de organizações locais. A Organização Seringueira de Rondônia (OSR) e a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé vinham intensificando debates técnicos sobre o tema nos últimos dois anos, incluindo a realização de palestras com especialistas e lideranças na sede do Ibama em Porto Velho.

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Fonte: rondoniaovivo