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Paciente será indenizada após erro médico em hospital público de Vilhena
Justiça reconhece falha em cirurgia e condena município ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais

Por redação
Publicado Hoje, às 08h 02min
Atualizado Hoje, às 08h 02min

Uma decisão da 2ª Vara Cível de Vilhena, no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), determinou a condenação do Município de Vilhena ao pagamento de indenização a uma paciente que sofreu complicações após um procedimento cirúrgico realizado na rede pública de saúde.

De acordo com a sentença, a paciente foi submetida a uma histerectomia no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. Após receber alta, ela passou a apresentar dores abdominais intensas, o que levou à realização de novos exames. Os resultados indicaram a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal, identificado como gaze ou compressa cirúrgica.

Diante do diagnóstico, a paciente precisou passar por uma nova cirurgia para retirada do material, procedimento que resultou em infecção, sofrimento físico, afastamento de suas atividades e sequelas, incluindo dor crônica.

O Município de Vilhena contestou a ação judicial, alegando ausência de erro médico, falta de comprovação de culpa e inexistência de nexo causal entre a cirurgia e as complicações apresentadas pela paciente.

No entanto, a decisão judicial se baseou em laudo pericial que confirmou a presença do corpo estranho e estabeleceu a relação direta entre o material encontrado e o procedimento cirúrgico realizado anteriormente. O documento técnico também apontou falhas no protocolo médico, como ausência de controle adequado de materiais utilizados na cirurgia e falta de registros essenciais, incluindo checklist cirúrgico.

Segundo a sentença, essas falhas caracterizam deficiência na prestação do serviço público de saúde. O juiz responsável pelo caso destacou que, conforme previsto na Constituição Federal, a Administração Pública responde objetivamente por danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa.

A perícia também identificou prejuízos à paciente, como incapacidade temporária para o trabalho, déficit funcional estimado em 5% e a persistência de dor crônica, além de abalo psicológico decorrente da necessidade de nova intervenção cirúrgica.

Diante dos elementos apresentados, o magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. O valor foi considerado proporcional à extensão dos danos sofridos, incluindo o sofrimento físico, os riscos à saúde e os impactos emocionais.

Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 1.350 por danos materiais, referentes a despesas médicas comprovadas pela autora. A decisão também prevê a incidência de correção monetária e juros, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira e está relacionada a processo que tramitou na comarca de Vilhena.

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Fonte: Veja Vilhena