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Ecad intensifica ação de conscientização em Cacoal (RO) sobre direitos autorais de música
Ação visa conscientizar donos de estabelecimentos e empresas sobre a necessidade de fazer o licenciamento musical para sonorizar ambientes e remunerar compositores e artistas
Nesta primeira semana de março, restaurantes, shoppings, lojas e outros estabelecimentos comerciais de Cacoal receberão visitas dos técnicos do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), promovendo a conscientização sobre o pagamento de direitos autorais de execução pública musical. A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da instituição na região, com o objetivo de reforçar a necessidade do licenciamento musical para sonorizar ambientes, como determina a Lei dos Direitos Autorais (9610/98), além de esclarecer sobre o pagamento dos direitos autorais e a remuneração de compositores e artistas. O Ecad realiza esse trabalho de conscientização em todo o Brasil em prol dos criadores musicais.
“O Ecad já está presente em toda a região Norte, com técnicos que atendem de forma permanente em diferentes estados. Estamos intensificando nossa presença, visitando estabelecimentos comerciais e eventos importantes, como feiras, exposições e shows. Nem todos têm a consciência de que o pagamento dos direitos autorais é para a remuneração de quem vive da música e é o nosso papel reforçar e explicar como a cadeia produtiva musical funciona”, explica o gerente do Ecad responsável por Rondônia, Nereu Silveira.
Licenciamento musical
O licenciamento musical é obrigatório para toda pessoa física e jurídica que utiliza música publicamente em seus negócios e eventos e está previsto na Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Devem efetuar o pagamento dos direitos autorais os responsáveis por locais de frequência coletiva como lojas, shoppings, restaurantes, bares, hotéis, academias, rádios, TVs, cinemas, plataformas digitais, casas de festas, organizadores de shows e demais estabelecimentos comerciais. O Ecad é o responsável no Brasil por essa cobrança e o pagamento deve sempre ser prévio à utilização musical.
O pagamento do direito autoral não é um imposto, taxa ou tributo e, sim, uma retribuição devida a compositores e artistas pelo uso público de suas canções. O valor do direito autoral não é cobrado “por música”, mas pelo tipo de utilização e características do local ou evento. A definição do valor a ser pago considera fatores como o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, o ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. Lojas comerciais, emissoras de rádio e cinemas, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical. Para calcular o valor a ser pago, basta procurar pela unidade do Ecad mais próxima.
Os critérios de cobrança são definidos pelas associações de música coletiva (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC) que administram o Ecad, são baseados em normas internacionais e estão disponíveis para consulta em no site oficial da instituição (https://www4.ecad.org.br/arrecadacao/).
Dos valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil).
Fonte: Assessoria