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STJ derruba anulação e reabre processo contra tio que estuprou a sobrinha em MT
O processo agora retorna ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deverá dar continuidade ao julgamento da apelação da defesa, sem invalidar os atos já realizados.

Publicado Há 2 h
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão que havia anulado a condenação de um homem que estuprou a própria sobrinha, em Mato Grosso, e determinou a retomada do caso, ao entender que a citação do réu por WhatsApp foi válida e não causou prejuízo à defesa.

A decisão é do ministro Og Fernandes e foi proferida na terça-feira (24). O recurso foi apresentado pelo Ministério Público contra entendimento do Tribunal de Justiça (TJMT), que havia anulado o processo desde a citação do acusado.

No caso, o réu havia sido condenado a 18 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável. No entanto, o TJ anulou o processo ao considerar inválida a citação feita por meio do aplicativo de mensagens, sob o argumento de que não havia comprovação suficiente da identidade do acusado.

Ao analisar o recurso, o ministro destacou que o entendimento do tribunal estadual contrariou a jurisprudência do STJ, que admite a citação por WhatsApp desde que haja indícios de autenticidade e, principalmente, ausência de prejuízo à defesa.

“A finalidade do ato citatório foi atingida, não havendo demonstração de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.

Na decisão, o relator pontuou que o próprio réu teve ciência inequívoca do processo. Conforme consta nos autos, ele respondeu ao oficial de justiça, informou mudança de endereço, manifestou interesse em ser assistido pela Defensoria Pública e encaminhou documento pessoal para confirmar o recebimento da citação.

Além disso, a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação e atuou ao longo de toda a ação penal, o que, segundo o ministro, comprova que o direito de defesa foi plenamente garantido.

“A atuação efetiva da defesa ao longo do processo confirma a regularidade e a validade do ato”, diz outro trecho da decisão.

O ministro também reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio de que não há nulidade sem prejuízo, ou seja, eventuais falhas processuais só levam à anulação quando há dano concreto à defesa.

“Não restou demonstrado prejuízo à defesa que justifique a declaração de nulidade do ato de citação do acusado”, registrou.

Para o STJ, ao anular o processo sem comprovação de prejuízo, o TJMT adotou entendimento “manifestamente dissociado da orientação consolidada” da Corte Superior.

Com isso, o recurso do Ministério Público foi aceito e a nulidade da citação foi afastada. O processo agora retorna ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deverá dar continuidade ao julgamento da apelação da defesa, sem invalidar os atos já realizados.

“Dou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para, afastada a tese de nulidade na citação do acusado, determinar o retorno dos autos ao Tribunal estadual para que prossiga no julgamento do recurso de apelação defensivo”, decidiu o relator.

Fonte: Repórter MT