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MP que muda regras do seguro-defeso é alterada no Senado e volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), com ressalvas, o projeto que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. O texto também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O senador Beto Faro (PT-PA) foi o relator da Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1, de 2026, que substitui a Medida Provisória (MP) 1.323/2025. Ele disse que o texto final só foi possível depois de muito debate, inclusive com três audiências públicas em Brasília, além de debates nos estados. Segundo o senador, o texto final buscou o equilíbrio: garantir a punição daqueles que tentam fraudar o seguro-defeso, mas sem cercear o direito do pescador honesto. Ele disse que a construção do entendimento incluiu representantes do governo, do Congresso e de entidades representativas.
— Foi muito debate e muita conversa. Na comissão mista, o texto foi aprovado por unanimidade — registrou o relator.
Debate
A aprovação do PLV, no entanto, veio depois de muito debate no Plenário. Senadores da oposição defenderam o texto original da MP e manifestaram preocupação com uma possível facilitação de cadastro de pescadores, o que em tese permitira mais fraudes.
O senador Jorge Seif (PL-SC) disse conhecer bastante o assunto, por ter sido ministro da Pesca durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele criticou o cadastro de pescadores, que teria sido ampliado durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Seif, o texto que veio do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara dos Deputados — que facilitaria de forma exagerada o cadastro de pescadores por meio de entidades pesqueiras, aumentando a possibilidade de irregularidades.
— Muitas dessas entidades estão envolvidas em esquema de fraudes. Isso abre espaço pra quem nunca viveu da pesca ganhar seguro-defeso — criticou Seif.
Na opinião da senadora Teresa Cristina (PP-MS), o melhor seria deixar a MP caducar, pois quem deveria receber o seguro já recebeu. Ela também disse que o texto do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se somou na defesa do texto do governo.
Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as mudanças promovidas no Congresso contribuem para a flexibilização excessiva na validação dos beneficiários, o que fragilizaria o sistema de controle. Ele chegou a parabenizar o governo Lula e defendeu o texto original da MP.
Para o senador Rogério Marinho (PL-DF), o seguro-defeso é importante e relevante para o país. Ele disse, no entanto, que as mudanças introduzidas durante a tramitação na comissão mista e na Câmara dos Deputados indicam uma postura “descuidada” com as contas públicas. De acordo com o senador, o texto final da MP facilita o cadastro de pescadores, mesmo para pessoas que nunca tiveram a atividade como profissão.
— O conjunto das alterações não é bom para os pescadores e não é bom para o país. O relatório vem no sentido de facilitar o roubo — afirmou o senador.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que como líder do governo “não poderia ser contrário ao texto do governo”. Ele apontou, porém, que houve um acordo para a construção do texto na comissão mista.
Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a MP e disse que é importante não generalizar e saber diferenciar o pescador honesto do desonesto. Na visão da senadora, a iniciativa do governo faz justiça com os pescadores.
Alterações
As alterações vieram depois de um acordo entre as lideranças do Governo, o relator da matéria e os senadores da Oposição.
Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que entrou em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Segundo Davi, Motta afirmou que votará o projeto nesta quinta-feira (9). Davi ainda elogiou o esforço das lideranças partidárias em torno de um entendimento sobre as modificações na MP.
— Essa construção só foi possível diante da busca do diálogo de todos os líderes. Todos os senadores têm a clareza da importância da aprovação desta matéria para os pescadores brasileiros — registrou o presidente.
Prazo prorrogado
O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução. No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Pronaf
Para ampliar o acesso a financiamentos subsidiados por parte de pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de suas associações e cooperativas, o texto prevê que eles contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Sanções e segurança
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.
Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).
Fonte: Agência Senado