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Fato: Lei Felca existe? Veja o que o Senado aprovou sobre proteção digital de crianças

Por Redação
Publicado Hoje, às 09h 02min
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O serviço oficial de combate à desinformação do Senado Federal — Senado Verifica — recebeu a pergunta “É verdade que existe oficialmente a Lei Felca?”. 

Em resposta, a equipe esclarece que o nome oficial da Lei nº 15.211, de 2025 é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. Mas, de fato, ela se popularizou como "Lei Felca" porque o influenciador digital Felipe Bressanim (Felca) fez denúncias sobre a "adultização" e exposição de crianças nas redes sociais que geraram grande repercussão.

Quem propôs a lei
O projeto original foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já estava em debate no Senado. Após as denúncias do influenciador Felca, o assunto ganhou força e foi impulsionado no Congresso. Assim, o PL 2.628/2022 foi aprovado e transformado em lei no final de 2025. 

Na aprovação da matéria pelo Plenário, em agosto de 2025, o senador alertou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou Alessandro Vieira.

Quando começou a valer
A nova lei precisava de um prazo para ser aplicada. Por isso, começou a valer em 17 de março de 2026. Desde então, ela tem sido alvo frequente de informações falsas e fora de contexto nas redes sociais. Para não cair em fake news, o Senado Verifica reforça os principais pontos. 
Acesso, dados e privacidade

  • Acesso: verificação de idade para acesso aos aplicativos e redes sociais. Contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável.
  • Fim do rastreamento: limita o uso de dados e proíbe o compartilhamento contínuo e automatizado de dados de menores.
  • Histórico protegido: impede que plataformas usem o histórico de navegação ou dados de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes.

Design 
Para evitar o vício e uso compulsivo, ficam proibidos para menores de 18 anos:

  • Reprodução automática de vídeos;
  • Rolagem infinita (feed sem fim);
  • Sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência;
  • Notificações de incentivo ao uso contínuo.

Jogos e monetização

  • Proibição de Loot Boxes: jogos voltados ao público infantojuvenil não podem mais vender "caixas de recompensa" com conteúdo aleatório (mecanismo similar a jogos de azar).
  • Conteúdo erotizado: proibição total de monetizar ou impulsionar conteúdos que apresentem menores de forma sexualmente sugestiva.

Influenciadores mirins

  • Plataformas que monetizam a imagem ou rotina de menores devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis.

Fiscalização

  • Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal: centralizar denúncias de crimes digitais que vitimam menores de idade encaminhadas pelas próprias plataformas. 
  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): deve fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e regulamentar aspectos técnicos da implementação da norma.

Fato ou Fake
No podcast do Senado Verifica, a jornalista Ester Monteiro esclarece o que é verdade e o que é falso sobre a nova lei e explica os principais pontos da norma.

Contato 
Se você também tem uma dúvida sobre uma proposta ou lei aprovada, envie sua mensagem para o WhatsApp do Senado Verifica: +55 61 98190-0601