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Justiça derruba proibição: Moto por aplicativo está liberada em Rolim de Moura
O braço de ferro entre a Prefeitura de Rolim de Moura e os motoristas de aplicativo ganhou um capítulo decisivo nesta quinta-feira (26). O juiz substituto Guilherme Ferreira, da 1ª Vara Cível, concedeu uma liminar que proíbe o Município de aplicar multas, apreender veículos ou perseguir trabalhadores que operam o transporte de passageiros por moto aplicativo.
A decisão atende a um pedido das associações AMAPRON e ADORO, que acionaram a justiça após a prefeitura publicar uma nota oficial afirmando que a atividade não era autorizada e que os motociclistas estariam sujeitos a multas pesadas e 7 pontos na CNH.
O que diz a decisão judicial?
O magistrado foi claro ao pontuar que a prefeitura não pode simplesmente proibir o serviço. Segundo a decisão, o transporte por aplicativo é uma atividade econômica protegida pela Constituição Federal (Livre Iniciativa e Livre Concorrência).
Além disso, o juiz destacou que o Município não tem competência para criar leis de trânsito que contrariem o que já é decidido pela União e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os pontos principais da liminar:
- Fim das Medidas Repressivas: A prefeitura deve se abster de qualquer ato que impeça o trabalho dos moto aplicativos.
- Multa para o Município: Em caso de descumprimento (se algum agente multar ou apreender motos com base na “falta de autorização”), a prefeitura terá que pagar uma multa diária de R$ 5.000,00, podendo chegar a R$ 100 mil.
- Fiscalização Comum Mantida: Vale ressaltar que a polícia e o órgão de trânsito ainda podem multar por infrações comuns (falta de capacete, documento atrasado, etc.). O que está proibido é punir o piloto apenas por ele ser “moto aplicativo”.
Por que a proibição foi considerada ilegal?
A justiça de Rondônia seguiu o entendimento do STF (Tema 967). O argumento é que o Município pode regulamentar (organizar como o serviço funciona), mas nunca proibir ou criar restrições que inviabilizem a profissão. Casos semelhantes em Porto Velho e Ji-Paraná já haviam sido derrubados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia anteriormente.
“A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional”, reforçou o magistrado na decisão.
Como isso afeta você, morador de Rolim?
Para o passageiro, o serviço continua operando normalmente e com a segurança jurídica de que o transporte é legal. Para os trabalhadores, é o alívio de poder rodar sem o medo de perder o veículo para o pátio do Detran ou da Ciretran.
A prefeitura será notificado oficialmente para prestar informações no prazo legal, e o Ministério Público também dará seu parecer sobre o caso.
Fonte: rondoniadireto